Deputados e ex-parlamentares condenados pelo STF
transferem imóveis e empresas a parentes e amigos para
tentar driblar a Justiça e não ter que devolver o dinheiro
público desviado no esquema do mensalão
Izabelle Torres
Os ministros do Supremo Tribunal Federal já concluíram que sete políticos cometeram crime de lavagem de dinheiro para se beneficiar de recursos que circularam no esquema do mensalão. Numa tentativa inusual de tentar reaver o dinheiro, a Corte decidiu incluir o ressarcimento dos cofres públicos entre as penas imputadas aos 21condenados por esse delito na ação penal 470. Dessa forma, quem lucrou com o esquema terá de devolver à União as quantias milionárias desviadas. Os condenados poderão inclusive perder seus bens. No entanto, recuperar esse dinheiro não será fácil. Pesquisa realizada pela reportagem de ISTOÉ mostra que, enquanto as investigações sobre o mensalão avançavam, acusados do crime de lavagem trataram de camuflar o próprio patrimônio. O aparente “empobrecimento” é uma tentativa de livrar os bens de bloqueios judiciais e dos confiscos. Para reconstituir as manobras usadas pelos deputados mensaleiros para proteger imóveis e empresas, ISTOÉ cruzou dados das declarações de Imposto de Renda dos acusados desse crime, pesquisou informações de cartórios e obteve escrituras e certidões que compõem a íntegra da ação em análise pela Corte. Os documentos mostram que, nos últimos sete anos, pelo menos quatro dos condenados doaram imóveis a familiares ou transferiram propriedades e cotas de empresas para terceiros.
A estratégia de transferir a propriedade de bens para impedir que sejam usados para ressarcir o dinheiro desviado segue o modelo de conduta do empresário Marcos Valério, condenado a 40 anos de prisão e multa de R$ 2 milhões. Mesmo com o patrimônio bloqueado pela Justiça, ele continuou comprando carros e imóveis em nome da filha de 21 anos para driblar a lei. O Ministério Público Federal chamou a atenção do Supremo sobre os riscos de ele movimentar recursos, mas não deu a devida atenção aos parlamentares envolvidos na denúncia. De acordo com um dos ministros, as transferências de propriedades feitas por alguns dos condenados poderiam ter sido evitadas com bloqueios preventivos. Para o especialista em lavagem de dinheiro e professor da PUC-RJ Breno Melaragno, apesar da possibilidade de rastrear o patrimônio transferido para familiares, essas manobras dificultam o processo de ressarcimento, uma vez que torna mais difícil comprovar que o dinheiro “lavado” foi usado para aumentar o patrimônio do condenado. “A pena prevê a comprovação de que os valores transferidos eram fruto dos recursos originários do crime. É isso que torna difícil a execução de penalidades que incluam o confisco de bens. Em casos em que o condenado fez transferências de propriedades no curso das investigações, esse rastreamento fica ainda mais complexo e lento”, avalia.
Essa dificuldade ajuda mensaleiros dispostos a movimentar milhões para proteger suas fortunas da Justiça. O deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), por exemplo, reduziu o patrimônio de forma considerável. A declaração de bens apresentada à Receita antes das investigações em nada lembra a lista patrimonial do parlamentar este ano. Valdemar era dono de duas mineradoras, cinco imóveis e outros bens que somavam oficialmente R$ 5 milhões. O deputado, que recebeu R$ 8,8 milhões das empresas de Marcos Valério, se desfez da maioria das propriedades. Em dezembro de 2008, transferiu um apartamento para a ex-mulher e doou o imóvel onde mora para os filhos, fazendo uma ressalva de usufruto vitalício em seu nome. O parlamentar também deixou a participação em empresas e colocou gente de confiança em seu lugar. Quando o STF concluir o julgamento e determinar as penas do deputado, encontrará em seu nome apenas uma casa, um túmulo no cemitério e um sítio. Em sua defesa, Costa Neto afirma que seus bens não são produto dos crimes pelos quais foi condenado. A maioria dos ministros considerou que o ex-líder do PL (atual PR) na Câmara cometeu os crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva ou formação de quadrilha.
Longe da política desde 2010, quando foi derrotado na eleição a deputado estadual em Minas Gerais, o ex-integrante do PTB na Câmara Romeu Queiroz também tem reduzido ano a ano o milionário patrimônio que detinha quando o mensalão foi denunciado. Na época, Queiroz tinha oito fazendas, um haras, pelo menos quatro apartamentos em Belo Horizonte, um flat em Brasília e outros bens que somavam R$ 3 milhões. Em 2003, abriu duas empresas de locação de automóveis para prestar serviços a prefeituras mineiras e, dois anos depois, se tornou consultor. Ao longo das investigações do processo, passou parte das fazendas para os três filhos e reduziu as suas cotas nas empresas em benefício da esposa. Com patrimônio equivalente à metade do que tinha quando o escândalo estourou, Queiroz não é dono sequer do apartamento onde mora, no bairro de Lourdes, na capital mineira.
O patrimônio em nome do ex-presidente do PP Pedro Corrêa também foi dissolvido no decorrer das investigações do mensalão. Em 2004, ele era proprietário de 18 apartamentos, duas casas, dois flats e duas fazendas. Atualmente, o pernambucano mantém em seu nome apenas um prédio, cujo usufruto registrado no cartório do 1º oficio do Recife pertence ao filho e à nora. Corrêa deixou a política, mas conseguiu eleger a filha Aline Corrêa deputada federal. No Estado, mantém domínio sobre o PP estadual e é considerado rico e influente.
A dificuldade para mapear os bens que servirão para ressarcir os cofres públicos será ainda maior quando chegar a vez de o ex-deputado Carlos Alberto Rodrigues, o Bispo Rodrigues, prestar contas à Justiça. Antes detentor de patrimônio cujo valor ultrapassava R$ 19 milhões, o bispo mantém atualmente apenas 50% de participação acionária na Rádio Jornal da Cidade e na Divisa Serviços. As ações em outras empresas desapareceram. Após deixar a Igreja Universal, ele teve de entregar uma casa luxuosa onde vivia no bairro do Lago Sul, área nobre de Brasília, para outro pastor. Em seu nome, não há imóveis e o patrimônio declarado atualmente não ultrapassa R$ 2 milhões. De acordo com a maioria dos integrantes do STF, o bispo cometeu crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
O Supremo Tribunal Federal ainda não definiu qual será a quantia a ser paga pelos condenados que se beneficiaram de recursos do Fundo Visanet e de empréstimos fraudulentos do Banco Rural. Mas especialistas destacam a importância da execução das penas impostas para o fortalecimento da nova Lei de Lavagem de Dinheiro. Segundo o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antonio Gustavo Rodrigues, as mudanças na legislação ampliaram as ocorrências do crime e aumentaram as penalidades. “Nosso papel é detectar operações suspeitas e notificar os órgãos competentes. Foi isso que fizemos nesses casos. Acho que vale ressaltar que a simples transferência de um bem não livra ninguém de ter de ressarcir o erário. Cabe à Justiça trabalhar para fazer valer a lei”, ressalta.
Colaborou Pedro Marcondes de Moura
Fonte: Revista ISTOÉ Online
Edição: Antonio Luis
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