terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Policial consegue licença paternidade de seis meses


A mulher de José Joaquim dos Santos morreu menos de um mês após o nascimento do filho. Juíza concedeu licença de seis meses para o pai viúvo

Estátua da Justiça, em Brasília
Estátua da Justiça, em Brasília (Fellipe Sampaio/STF)
Em decisão inédita no país, um funcionário da Polícia Federal em Brasília conseguiu garantir na Justiça, nesta segunda-feira, o direito a uma licença paternidade de seis meses. A mulher de José Joaquim dos Santos morreu em janeiro, menos de um mês depois do nascimento do filho caçula do casal. A juíza Ivani Silva da Luz concluiu que, na ausência da mãe, a criança deve contar com a atenção do pai por período equivalente à licença maternidade.

Davi nasceu no dia 18 de dezembro. Por causa de complicações do parto, a mãe morreu no dia 10 de janeiro. Diante da situação, Santos pediu à Polícia Federal a concessão de uma licença para cuidar do recém-nascido e de sua outra filha, de 10 anos. O pedido foi negado. Ele então solicitou férias e, ao final, requereu na Justiça a licença ampliada.

Em sua decisão, a juíza, da 6ª Vara Federal de Brasília, citou um artigo da Constituição Federal segundo o qual é dever da família, da sociedade e do estado garantir à criança o direito à vida e à saúde. "A proteção à infância é um direito social inserido no rol dos direitos fundamentais, cumprindo ao estado garantir ativamente as condições mínimas necessárias ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional das crianças", afirmou a magistrada.

De acordo com Ivani, esse desenvolvimento é assegurado por meio da convivência da criança com a família e principalmente pelo carinho e atenção dos pais "na mais tenra idade". A juíza afirmou que, embora a legislação não estabeleça licença paternidade nos moldes da maternidade, esse direito não poderia ser negado ao viúvo.

"O fundamento deste direito é proporcionar à mãe período de tempo integral com a criança, possibilitando que sejam dispensados a ela todos os cuidados essenciais à sua sobrevivência e ao seu desenvolvimento", disse Ivani. "Na ausência da genitora, tais cuidados devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo estado, principalmente, nos casos como o presente, em que, além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda daquela".
Orgulho - A presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal, Leilane Ribeiro de Oliveria, acompanhou todo o caso ao lado de Santos. Ela conta que o policial está muito orgulhoso e satisfeito com a decisão da juíza, que abre uma jurisprudência para outros homens que sofrem do mesmo problema. "Mas, ao mesmo tempo, ele está muito triste pela morte da mulher", diz Leilane. "Ainda é muito recente."
Ela afirma que o seu colega prefere, no momento, preservar a imagem da família e não aparecer para a mídia. "O José é muito tímido, prefere ficar em casa cuidando do Davi, mas ele está muito feliz com a reação das pessoas pela causa dele",  diz  a líder sindical. "Isso é bom para os pais saberem o que a mães sofrem. Não existe ninguém melhor que o pai ou o mãe, na ausência de um ou outro, que possa cuidar do filho. Agora, para o José, vem a parte mais difícil: as cólicas."
(Com Agência Estado)
Edição: Antonio Luis

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