Legislação prevê que caminhoneiros parem para dormir 11 horas por dia.
Segundo órgão, polícias rodoviárias dirão em quais estradas vão multar.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução nesta quarta-feira (12) pela qual as polícias rodoviárias já podem multar, em algumas rodovias, caminhoneiros que não cumprirem a Lei 12.619/2012, em vigor desde julho, segundo informou a assessoria de imprensa do órgão.
A nova legislação obriga os caminhoneiros a pararem para descanso ao menos 11 horas por dia.
Os representantes da categoria reivindicam a ampliação da chamada "fiscalização educativa", cujo prazo se encerrou nesta terça. Esta quarta é a data prevista para o início da "fiscalização punitiva", pela qual os transportadores que não cumprirem as exigências da lei estarão sujeitos a multas.
A resolução do Contran que permite a aplicação das multas estabelece, no entanto, que a regra só poderá ser aplicada em rodovias com estrutura necessária para que o caminhoneiro possa fazer a parada.
Nota divulgada pela assessoria do Ministério das Cidades informa que "o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta quarta-feira (12/09), uma resolução que recomenda a fiscalização dos motoristas profissionais apenas nas rodovias que tenham condições do cumprimento da Lei 12.619/2012. Esta lei determina o tempo de direção e descanso em pontos de parada nas vias federais".
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O Contran estipulou prazo de até 180 dias para os ministérios dos Transportes e Trabalho publicarem no "Diário Oficial da União" uma lista com as rodovias com as condições necessárias para parada e descanso dos motoristas.
Segundo a lei, os locais devem ter condições sanitárias e de conforto, com alojamentos e refeitórios, conforme normatizado pelo Ministério do Trabalho.
"No nosso entendimento, a resolução suspendeu aplicação de multas pelos próximos 180 dias. Para a gente, a questão foi resolvida. Vou orientar os caminhoneiros a fazerem as viagens normalmente", afirmou Nélio Botelho, presidente do Movimento União Brasil Caminhoneiro, que representa caminhoneiros de todo o país.
A assessoria do Contran explicou que, enquanto a lista não ficar pronta, as superintendências estaduais da polícia rodoviária poderão definir em quais rodovias caberá aplicar a norma.
A assessoria não informou qual critério será utilizado para determinar quais são essas rodovias nem como essa comunicação será feita aos caminhoneiros.
A assessoria da Polícia Rodoviária Federal informou que ainda não há uma posição sobre como e em quais rodovias se dará a atuação do órgão.
No final de julho, caminhoneiros fizeram greve contestando a lei 12.619/2012. Eles alegam que as estradas não têm locais apropriados para pouso e que a exigência implicaria também em prejuízo financeiro para a categoria. Diante da reclamação dos caminhonheiros, o governo tinha decidido não aplicar multas por um prazo de um mês, que venceu nesta semana.
O Contran se reuniu na manhã desta quarta-feira (12) para decidir como a lei seria aplicada, já que os representantes dos caminhoneiros continuam argumentando que não conseguem cumprir as normas.
Deputados
O integrante da Comissão de Agricultura e coordenador da Bancada do Transporte Rodoviário de Carga da Câmara, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), esteve na manhã desta quarta-feira com a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. Foi ela quem intermediou o pedido de adiamento da fiscalização punitiva entre os deputados e o Contran.
A Bancada de Transporte Rodoviário de Cargas pretende alterar a lei por meio de um novo projeto de lei. Para isso, os parlamentares pedem a instalação de uma comissão especial.
“O Congresso Nacional fez uma lei que não deu certo. Nós vamos modificar, esse é o objetivo. Faremos um novo projeto que modifica a lei não na totalidade, mas algumas coisas”, afirmou Marquezelli.
Os parlamentares pretendem diminuir o descanso noturno de 11 para 6 horas. Além disso, querem tornar mais elástico o prazo para os repousos ao longo do dia. Ao invés de descanso de 30 minutos a cada quatro horas, passaria para repouso de 15 minutos em um prazo de 2 a 5 horas.
“Como fixar o tempo de quatro horas, sendo que o motorista estará no meio da estrada, sem condições de parar?”, indagou Marquezelli.
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela assessoria do Ministério das Cidades no site do Contran:
Contran recomenda fiscalização nas rodovias que possam cumprir o tempo de direção e descanso
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta quarta-feira (12/09), uma resolução que recomenda a fiscalização dos motoristas profissionais apenas nas rodovias que tenham condições do cumprimento da Lei 12.619/2012. Esta lei determina o tempo de direção e descanso em pontos de parada nas vias federais.
Os ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego publicarão em até 180 dias, no Diário Oficial da União, uma lista com as rodovias que possuem condições para a parada de descanso dos motoristas. A Lei 12.619/2012 determina que estes locais devem ter condições sanitárias e de conforto para repouso e descanso do motorista profissional, com alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros , conforme as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Ministério das Cidades esclarece que a recomendação do Contran se deu pela dificuldade, no contexto atual, de cumprimento do tempo de descanso num grande número de vias federais do país, por carecerem de pontos de parada que garantam a segurança do motorista profissional.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DAS CIDADES
Fonte: G1
Edição: Antonio Luis
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