quinta-feira, 13 de setembro de 2012

O TSE ameaça a ficha limpa


Sem fazer barulho, Tribunal Superior Eleitoral libera 

candidatura de político que teve as contas de sua gestão

 rejeitadas. A decisão atinge a alma da lei da ficha limpa 

e cria jurisprudência que pode beneficiar dez mil candidatos 

barrados

Izabelle Torres e Josie Jeronimo
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Considerada o caminho mais curto para livrar a política brasileira dos maus gestores e de gente acostumada a se apropriar de dinheiro público, a lei da ficha limpa começou a valer este ano, mas, na semana passada, uma resolução sem muito alarde do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou sua aplicação sob ameaça. O TSE decidiu que o fato de um administrador ter as contas de sua gestão rejeitadas não é motivo para impedi-lo de ser candidato. Os ministros entenderam que a inelegibilidade somente pode ser declarada se houver provas suficientes de que o político teve culpa pelos desvios ou falhas no uso de recursos públicos. A decisão que atingiu a alma de uma das mais populares leis brasileiras foi tomada durante a análise da ação que impugnou a candidatura do vereador de Foz do Iguaçu, Valdir de Souza Maninho, por ordenamento irregular de despesas quando ele era secretário de Esportes do município. O TSE liberou o candidato alegando que o Tribunal de Contas não comprovou sua culpa. O mais paradoxal é que a jurisprudência criada prejudica a execução da ficha limpa no exato momento em que o próprio TSE investe mais de um milhão de reais em campanhas no rádio e na televisão em defesa da lei.
A interpretação abre uma brecha que pode beneficiar cerca de dez mil candidatos barrados com base no artigo da lei que exige a aprovação de contas durante gestões anteriores. “Foi aberto um flanco destrutivo na lei e isso partiu de quem menos se esperava: do próprio tribunal. A decisão dos ministros terá um efeito danoso porque a rejeição de contas é o principal item da norma, é o coração dela”, reclama o juiz eleitoral Marlon Reis, um dos maiores articuladores da lei da ficha limpa. No Rio Grande do Norte, por exemplo, nada menos do que 95% dos candidatos barrados podem se livrar dos processos. “Os ministros dilaceraram o papel e a importância das decisões dos órgãos de controle”, comenta o procurador do Rio Grande do Norte, Carlos Thompson. Em outros Estados, como Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo, as falhas na aplicação de recursos públicos são responsáveis por mais da metade dos pedidos de indeferimentos de candidaturas.
A lista de casos que guardam semelhanças à do verea­dor de Foz do Iguaçu é extensa e inclui especialmente prefeitos que tentam reeleição e ex-prefeitos em busca de um novo mandato. Em todo País, não faltam exemplos de quem agora têm boas chances de obter sucesso nos recursos ou até de inibir ações de opositores que insistam em falar desses processos. O senador Cícero Lucena (PSDB-PB), por exemplo, enfrenta a reação de adversários na disputa pela prefeitura de João Pessoa, que tentam impugnar sua candidatura no TSE com base em duas condenações do Tribunal de Contas da União referentes à gestão na capital paraibana. Problemas semelhantes enfrentam outros integrantes do Congresso Nacional. O deputado federal Oziel Oliveira (PDT-BA) tenta voltar ao comando da pequena Luís Eduardo Magalhães, apesar de ainda responder por irregularidades em um convênio assinado em 2004, quando era prefeito. Mesmo condenado pelo TCU, o deputado federal José Vieira (PR-MA) também disputa a prefeitura de Bacabal.
Um dos entraves à aplicação da lei da ficha limpa é que, ao exigir provas sobre a culpa dos gestores no mau uso de recursos públicos, o TSE entende que caberia aos Tribunais de Contas avançarem nas análises técnicas e nas argumentações jurídicas a ponto de produzirem provas, o que não é uma prerrogativa desses tribunais. Além disso, o TSE provoca insegurança jurídica ao dar argumentos aos políticos ficha suja a recorrer da condenação. Em alguns Estados, esses recursos podem anular completamente os efeitos da ficha limpa, uma vez que quase a totalidade dos pedidos de impugnação foi feita com base em pareceres técnicos de Tribunais de Contas.
Em resposta às reações contrárias, o TSE alega apenas que a exigência de provas mostrando a culpa dos gestores está prevista na própria lei. Para o ministro Arnaldo Versiani, quando a decisão do Tribunal de Contas não menciona a existência de dolo, “merece prevalecer o direito à elegibilidade”. “O problema é que esse argumento não leva em conta o fato de que esses tribunais fazem apenas a análise técnica”, contrapõe o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti.
Essa não é a única decisão do TSE comemorada por políticos encurralados pela Justiça. Em junho, os ministros determinaram que a rejeição das prestações de contas de campanhas eleitorais anteriores não é motivo de impugnação de candidaturas. A decisão dividiu a Corte e foi desempatada pelo ministro Dias Toffoli. O próprio Arnaldo Versiani foi criticado por ter definido que a responsabilidade por julgar a legalidade dos gastos dos prefeitos é das Câmaras Municipais e não dos Tribunais de Contas. O ministro ignorou o fato de que esses julgamentos, quando feitos por vereadores, se baseiam em critérios políticos e negociações partidárias. Práticas que, como tantas outras, poderiam ser expurgadas do País, não fossem decisões que colocam em risco os avanços da democracia.
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Fonte: Revista ISTOÉ Online
Edição: Antonio Luis

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