O STF (Supremo Tribunal Federal) liberou nesta quarta-feira a realização da Marcha da Maconha, evento que reúne, em diversas cidades brasileiras, pessoas favoráveis à legalização da droga.
Por unanimidade, os ministros afirmaram que a Justiça brasileira não pode interpretar o artigo 287 do Código Penal, que criminaliza a apologia de "fato criminoso [o uso da droga] ou de autor de crime [o usuário]", para proibir a realização de eventos públicos que defendem a legalização ou regulamentação da maconha.
Segundo o tribunal, quem defende a descriminalização da maconha está exercendo os direitos à liberdade de reunião e expressão, previstos na Constituição Federal.
Em um longo voto, o relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que a livre expressão e o exercício de reunião "são duas das mais importantes liberdades públicas". "A polícia não tem o direito de intervir em manifestações pacíficas. Apenas vigiá-las para até mesmo garantir sua realização. Longe dos abusos que têm sido impetrados, e os fatos são notórios, a Polícia deve adotar medidas de proteção", disse.
Ao defender a liberdade de expressão, o relator avaliou que a exposição de novas ideias podem ser "transformadoras, subversivas, mobilizadoras". "Ideias podem ser tão majestosas e sólidas, quanto são as mais belas catedrais. Ideias podem ser mais poderosas que a própria espada. E é por isso que as ideias são tão temidas pelos regimes de força".
Ele foi seguido pelos colegas Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewndowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso. Os ministros José Antônio Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes não participaram.
Os ministros afirmaram que proibir a marcha seira considerar que a legislação penal brasileira não pode mudar. 'Nenhuma lei, nem penal, pode se blindar contra a discussão de seu conteúdo. Nem a Constituição', disse Ayres Britto.
Já Marco Aurélio lembrou que a discussão da marcha é a mesma de um documentário protagonizado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. "mostra-se criminoso o documentário protagonizado pelo ex-presidente da República em que defende a discriminalização da maconha? A resposta é desenganadamente negativa".
Ao final, ele fez uma bricadeira, dizendo que o voto de Celso de Mello foi "muito bem baseado", provocando risos no plenário do Supremo.
PROCESSO
O processo, ajuizado pela Procuradoria-Geral da República em 2009 questiona a interpretação dada pela Justiça de alguns Estados, que consideraram que as marchas pró-legalização caracterizam o crime de apologia.
Falaram no plenário a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat --que propôs a ação-- e os advogados que representam duas entidades que atuam como "amicus curiae" (interessadas na causa).
Uma das entidades, o Ibccrim (Instituto Brasileira de Ciências Criminais), se limitou a defender a realização da marcha. Já a Abesup (Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos) pediu que o tribunal conceda um habeas corpus permitindo o cultivo doméstico, uso medicinal e religioso da maconha e a utilização econômica da planta para a "distribuição ou venda de insumos ou produtos oriundos do cânhamo".
Fonte: Folha.com
Edição: Antonio Luis
Por unanimidade, os ministros afirmaram que a Justiça brasileira não pode interpretar o artigo 287 do Código Penal, que criminaliza a apologia de "fato criminoso [o uso da droga] ou de autor de crime [o usuário]", para proibir a realização de eventos públicos que defendem a legalização ou regulamentação da maconha.
Segundo o tribunal, quem defende a descriminalização da maconha está exercendo os direitos à liberdade de reunião e expressão, previstos na Constituição Federal.
Em um longo voto, o relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que a livre expressão e o exercício de reunião "são duas das mais importantes liberdades públicas". "A polícia não tem o direito de intervir em manifestações pacíficas. Apenas vigiá-las para até mesmo garantir sua realização. Longe dos abusos que têm sido impetrados, e os fatos são notórios, a Polícia deve adotar medidas de proteção", disse.
Ao defender a liberdade de expressão, o relator avaliou que a exposição de novas ideias podem ser "transformadoras, subversivas, mobilizadoras". "Ideias podem ser tão majestosas e sólidas, quanto são as mais belas catedrais. Ideias podem ser mais poderosas que a própria espada. E é por isso que as ideias são tão temidas pelos regimes de força".
Ele foi seguido pelos colegas Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewndowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso. Os ministros José Antônio Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes não participaram.
Os ministros afirmaram que proibir a marcha seira considerar que a legislação penal brasileira não pode mudar. 'Nenhuma lei, nem penal, pode se blindar contra a discussão de seu conteúdo. Nem a Constituição', disse Ayres Britto.
Já Marco Aurélio lembrou que a discussão da marcha é a mesma de um documentário protagonizado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. "mostra-se criminoso o documentário protagonizado pelo ex-presidente da República em que defende a discriminalização da maconha? A resposta é desenganadamente negativa".
Ao final, ele fez uma bricadeira, dizendo que o voto de Celso de Mello foi "muito bem baseado", provocando risos no plenário do Supremo.
PROCESSO
O processo, ajuizado pela Procuradoria-Geral da República em 2009 questiona a interpretação dada pela Justiça de alguns Estados, que consideraram que as marchas pró-legalização caracterizam o crime de apologia.
Falaram no plenário a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat --que propôs a ação-- e os advogados que representam duas entidades que atuam como "amicus curiae" (interessadas na causa).
Uma das entidades, o Ibccrim (Instituto Brasileira de Ciências Criminais), se limitou a defender a realização da marcha. Já a Abesup (Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos) pediu que o tribunal conceda um habeas corpus permitindo o cultivo doméstico, uso medicinal e religioso da maconha e a utilização econômica da planta para a "distribuição ou venda de insumos ou produtos oriundos do cânhamo".
Fonte: Folha.com
Edição: Antonio Luis
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