quarta-feira, 15 de junho de 2011

STF julga nesta quarta legalidade da Marcha da Maconha

Jovens pedindo a legalização da maconha

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a partir das 14h desta quarta-feira uma ação encaminhada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que busca que a Suprema Corte garanta que não seja apontada como apologia ao crime a realização de eventos em prol da descriminalização de drogas, como a Marcha da Maconha. O principal ponto de discussão dos magistrados será delimitar até onde vai o direito de liberdade de expressão e quando começam eventos que podem ser caracterizados como estímulo ao uso de entorpecentes.
Antes de entrarem especificamente no pedido formulado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, os ministros do STF analisarão uma questão periférica, mas que, tanto no caso da Marcha da Maconha, como em processos futuros no tribunal, poderá selar o papel do chamado amicus curiae - parte autorizada a participar do julgamento de determinado caso com a exposição de argumentos.
É que, admitida como amicus curiae pelo ministro Celso de Mello, a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup), além de expor argumentos em prol da realização da Marcha da Maconha, solicitou que o STF conceda habeas-corpus para garantir que seja autorizado o plantio de maconha especificamente para fins medicinais, uso em cultos religiosos, como no candomblé, e econômico, como a produção de sandálias, lingerie e até toras de cânhamo para a construção de casas. Neste caso, os integrantes do Plenário precisarão avaliar se a Abesup extrapolou suas funções como amicus curiae ao formular pedidos não contemplados originalmente na ação encaminhada pela PGR.
No parecer encaminhado ao Supremo, a vice-procuradora-geral defendeu o direito à liberdade de expressão, previsto na Constituição Federal, como garantia para que possam ser realizados manifestos em prol da legalização de drogas. "Quando se proíbe uma manifestação qualquer, viola-se tanto a liberdade dos que são impedidos de exprimir suas idéias, como também os direitos dos integrantes do público, que são privados do contato com pontos de vista que poderiam ser importantes para que formassem livremente suas próprias opiniões. Uma ideia fundamental, subjacente à liberdade de expressão, é a de que o Estado não pode decidir pelos indivíduos o que cada um pode ou não pode ouvir", observou a representante do Ministério Público.
O relator do processo envolvendo a legalidade da Marcha da Maconha é o ministro Celso de Mello. Ex-advogado-geral da União, o ministro José Antonio Dias Toffoli não participará do julgamento.

Fonte: Terra
Edição: Antonio Luis

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