quinta-feira, 24 de novembro de 2011

STF reafirma constitucionalidade de atos pró legalização de drogas


Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou que é constitucional a realização de marchas em defesa da descriminalização das drogas.
Os dez ministros presentes entenderam tais eventos estão garantidos pelo princípio da liberdade de expressão. Juridicamente, há um única diferença entre o julgamento que liberou as marchas da maconha, em junho deste ano, e o debate ocorrido nesta quarta-feira.
O primeiro entendeu que a Justiça brasileira não pode interpretar o artigo 287 do Código Penal --que criminaliza a apologia de "fato criminoso [o uso da droga] ou de autor de crime [o usuário]"-- para proibir a realização de eventos públicos que defendem a legalização ou regulamentação da droga.
O de hoje foi além e afirmou que também os magistrados não podem utilizar a lei 11.343 (Lei de Drogas, de 2006), que proíbe "induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga", para vetar as marchas.
"Não é possível proibir que ideias circulem", afirmou Celso de Mello.
O tribunal votou uma ação direta de inconstitucionalidade proposta em 2009 pela então procuradora-geral da República em exercício, Deborah Duprat.
Novamente, os ministros fizeram a ressalva de que não é permitido o uso de drogas em tais passeatas nem a defesa de sua utilização ilegal --mesmo com ela ainda proibida.
Durante o julgamento, os ministros também debateram se seria possível organizar encontros públicos para defender a a legalização de qualquer crime, mas neste ponto não houve consenso.
O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, chegou a dizer que não seria possível permitir uma marcha para descriminalizar a pedofilia. Mas o ministro Celso de Mello argumentou que não haveria problema se um grupo pequeno de pessoas se reunissem para discutir, por exemplo, alternativas à penalização de tal prática.
A discussão, no entanto, não foi adiante e ficou restrita aos eventos relacionados à descriminalização de entorpecentes.

Fonte: Folha.com
Edição: Antonio Luis

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