O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou uma liminar que pedia o desbloqueio de metade do prêmio de loteria no valor de R$ 27,7 milhões. O dinheiro é disputado entre dois moradores de Santa Catarina: o portador do bilhete premiado e uma pessoa que diz ter fornecido os números sorteados e o dinheiro para pagar a aposta.
A disputa judicial começou com uma ação declaratória com pedido de indenização por danos morais. O autor alegou que merecia o prêmio por ter fornecido à outra pessoa os números sorteados em setembro de 2007, no concurso 898 da Mega Sena, bem como o valor de R$ 1,50 para o pagamento da aposta. O sorteio de R$ 55,5 milhões teve dois bilhetes premiados, e a quantia envolvida na disputa é de R$ 27,7 milhões. Por força de liminar em medida cautelar, o dinheiro foi bloqueado.
Em primeira instância, o juiz Edemar Gruber, da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba (SC) reconheceu o direito do autor da ação de receber metade do prêmio, R$ 13,8 milhões. No entanto, nenhuma das partes se conformou. O autor queria ficar com todo o dinheiro, além de indenização por perdas e danos. O réu sustentou que era o único dono do prêmio, porque era o portador do bilhete. A disputa foi para segunda instância, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não acolheu nenhum dos argumentos; manteve integralmente a decisão de dividir o prêmio em dois.
As duas partes envolvidas entraram com recursos especiais, que estão pendentes de julgamento no STJ. Enquanto o processo corre na Justiça, o autor da ação declaratória pediu o desbloqueio da parte do prêmio que seria dele, conforme decisão da Justiça catarinense. No entando, o ministro Massami Uyeda, do STJ, negou a medida liminar. Para ele, como a disputa envolve vultosos valores, bloqueá-los é uma medida de cautela necessária.
Fonte: Terra
Edição; Antonio Luis
A disputa judicial começou com uma ação declaratória com pedido de indenização por danos morais. O autor alegou que merecia o prêmio por ter fornecido à outra pessoa os números sorteados em setembro de 2007, no concurso 898 da Mega Sena, bem como o valor de R$ 1,50 para o pagamento da aposta. O sorteio de R$ 55,5 milhões teve dois bilhetes premiados, e a quantia envolvida na disputa é de R$ 27,7 milhões. Por força de liminar em medida cautelar, o dinheiro foi bloqueado.
Em primeira instância, o juiz Edemar Gruber, da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba (SC) reconheceu o direito do autor da ação de receber metade do prêmio, R$ 13,8 milhões. No entanto, nenhuma das partes se conformou. O autor queria ficar com todo o dinheiro, além de indenização por perdas e danos. O réu sustentou que era o único dono do prêmio, porque era o portador do bilhete. A disputa foi para segunda instância, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não acolheu nenhum dos argumentos; manteve integralmente a decisão de dividir o prêmio em dois.
As duas partes envolvidas entraram com recursos especiais, que estão pendentes de julgamento no STJ. Enquanto o processo corre na Justiça, o autor da ação declaratória pediu o desbloqueio da parte do prêmio que seria dele, conforme decisão da Justiça catarinense. No entando, o ministro Massami Uyeda, do STJ, negou a medida liminar. Para ele, como a disputa envolve vultosos valores, bloqueá-los é uma medida de cautela necessária.
Fonte: Terra
Edição; Antonio Luis
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