terça-feira, 22 de março de 2011

'Construtora não deu garantias aos funcionários', diz desembargadora

Alojamentos destruídos (Fotos do TV Globo)
A desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) -14ª Região, disse que os responsáveis pelo Consórcio Energia Sustentável do Brasil S/A e Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A não assinaram garantias dos direitos trabalhistas aos mais de oito mil funcionários que deixaram o canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Jirau, em Porto Velho, desde sexta-feira (18).
O trabalho no canteiro de obras da usina foi suspenso após atos de vandalismo que destruíram parte das instalações na semana passada. A confusão começou na terça-feira (15), quando ônibus foram incendiados por operários. Os alojamentos e a área de lazer foram depredados. O tumulto teria começado após uma briga entre dois operários. Na quarta-feira (16), os manifestantes fizeram uma trégua, mas voltaram a atear fogo a ônibus, carros e alojamentos na quinta-feira (17). Por medo de saques, o comércio em Porto Velho ficou fechado e a polícia reforçou a segurança na sexta-feira (18).
"Os responsáveis pela construção não assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi oferecido para a empresa durante a semana passada. Por essa razão que o MPT ajuizou a ação civil pública e a liminar concedida no sábado deu as mesmas garantias trabalhistas sugeridas no termo", disse a presidente do TRT.
O texto do TAC pedia garantia de que o salário dos operários fosse pago enquanto durasse a paralisação das obras e garantias de retorno aos empregados que deixaram Rondônia quando o trabalho no canteiro de obras for reiniciado, além de dar certeza de reconvocação ao trabalho.
O documento também pedia o fornecimento de alimentação e hospedagem para os empregados sem moradia que optassem em permanecer em Porto Velho até os alojamentos no canteiro de obras serem reconstruídos. Os operários que decidiram voltar para suas cidades de origem deviam ter o transporte e refeições garantidas e o pagamento de verbas rescisórias que tenham sido motivadas pela empresa.

Outro lado

Segundo a Construtora Camargo Corrêa, a única cláusula do TAC que impediu assinatura do documento foi a que tratava do pagamento "no prazo legal e em dinheiro das verbas rescisórias, bem como transporte de retorno ao local de origem, aos empregados que optarem pela rescisão do contrato".
No entendimento da empresa, o funcionário que quiser se desligar do trabalho deve pedir o afastamento e a empresa, com isso, deixaria de arcar com a rescisão. Este custo, segundo a construtora, só deve existir em caso de demissão feita pela empresa. Como a empresa está garantindo o vínculo empregatício, não tem interesse em demitir nenhum funcionário", informou a assessoria da empresa.
Em nota, a Camargo Corrêa disse que os pontos do TAC já estavam sendo cumpridos pela Camargo Corrêa por iniciativa própria anterior às discussões com o Ministério Público do Trabalho, tais como, transporte da obra, transporte para suas residências, alimentação, acomodação provisória e manutenção dos contratos trabalhistas, com pagamento de salários durante a paralisação da obra e verba auxiliar de R$ 100 para a viagem.
Para garantir o cumprimento da liminar, a decisão de Afrânio Viana Gonçalves, juiz federal do Trabalho, estipulou pagamento de multa de R$ 500 mil mais R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

Traslado

Até as 20h desta segunda-feira (21), 50 funcionários da construtora ainda permaneciam em Porto Velho e esperavam pelo transporte até suas cidades de origem. Segundo a Camargo Corrêa, foram transferidos mais de oito mil funcionários, permanecendo no alojamento da usina outros dois mil trabalhadores e mais nove mil instalados na cidade.
"Durante os dias que estivemos nos alojamentos, desde sexta-feira até este domingo, não recebemos uma reclamação trabalhista sequer, o que nos surpreendeu, pois esperávamos uma demanda maior de problemas. O que fizemos nas varas itinerantes foi prestar esclarecimentos sobre os direitos dos trabalhadores. A maioria que voltou para casa quer retornar ao trabalho. Muitos saíram pelo medo provocado pelas manifestações recentes", disse a desembargadora Vania Maria.
A construção da usina trouxe à região cerca de 40 mil profissionais de diversos estados do país, o que equivale a cerca de 10% da população da capital de Rondônia, estimada em 426 mil habitantes, de acordo com último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
"A situação na cidade, com todas essas transferências, é calma. Agora, precisamos saber o tempo que essa calma vai durar. Acredito que alguns trabalhadores já devem começar a retornar para o trabalho em um prazo de cinco dias, quando devem começar a fazer contato com as empresas para saber se o canteiro de obrar voltou ao normal", afirmou a presidente do TRT.

Fonte: G1
Edição: Antonio Luis





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