Desembargadores rejeitam denúncia de improbidade contra prefeita de Timon, Socorro Waquim.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, em sessão realizada na segunda-feira, rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a prefeita de Timon, Maria do Socorro Almeida Waquim (PMDB), e cinco servidores membros da Comissão Permanente de Concursos do município.
A professora Socorro Waquim afirmou que recebeu a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão com naturalidade.
“Foi feito justiça”, declarou Socorro Waquim, acrescentando que seus atos e práticas sempre foram pautados na moralidade e de acordo com os ditames das leis que regem o país.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia com base em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que tratava de irregularidades na realização de concurso para provimento de cargos de nível fundamental e médio. Alegou que município teria dispensado o processo de licitação na contratação da Fundação João do Vale para realizar o concurso, ferindo princípios constitucionais como a isonomia.
O relator, desembargador Benedito Belo, votou pela rejeição da denúncia, por entender que o fato não gerou qualquer prejuízo aos cofres públicos municipais, pois a empresa contratada teria recebido somente o valor arrecadado com as inscrições dos candidatos.
Segundo o desembargador Benedito Belo a dispensa de licitação, neste caso, está prevista na lei e o fato não trouxe gastos nem foi realizado com dolo de lesar o erário.
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Joaquim Figueiredo e José Bernardo Rodrigues (substituto).
Por: Efrém Ribeiro/Meio Norte
Edição: Antonio Luis
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