O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou nas alegações finais do processo do mensalão que o esquema se trata da “mas grave agressão”, as valores democráticos do país. Nas 390 páginas que compõem as alegações finais, o procurador-geral manteve as acusações contra 36 dos 40 réus em julgamento no STF. Para o procurador, não há provas contra dois réus, outro fechou acordo com a promotoria e um quarto já morreu.
“Trata-se da mais grave agressão aos valores democráticos que se possa conceber”, escreveu o procurador.
Entre réus que o procurador manteve as acusações estão o ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu, os deputados federais João Paulo Cunha (PT), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e Valdemar Costa Neto, secretário-geral do PR, o ex-deputado federal Roberto Jefferson, presidente do PTB, Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e o publicitário Marcos Valério.
Em suas alegações, Gurgel ainda firmou que tem “plena confiança” que o Supremo Tribunal Federal (STF) aplique “penas de formas justas” ao acusados de envolvimento no esquema do mensalão.
“O Procurador-Geral da República tem plena confiança que o Supremo Tribunal Federal, de modo isento, aplicará as penas de forma justa, sancionando adequadamente os responsáveis”, diz um trecho da alegação final.
Gurgel tirou Luiz Gushiken e Antônio Lamas da lista de acusados alegando que não há provas contra o ex-ministro do governo Lula e Lamas. Na alegação, o procurador diz que está “plenamente convencido” que as provas e elementos conseguidos no inquérito comprovam “a existência do esquema de cooptação de apoio político descrito na denúncia”.
Acusação
Segundo Gurgel, o grupo agiu ininterruptamente no período entre janeiro de 2003 e junho de 2005 e era dividido em núcleos específicos, cada um colaborando com o todo criminoso em busca de uma forma individualizada de contraprestação. Nas 390 páginas da alegação, o procurador faz uma ampla explanação sobre as formas de atuação de cada um dos réus no esquema.
O procurador ainda pede, além da punição dos envolvidos, que o STF defina o modo para que os acusados devolvam aos cofres públicos os valores desviados com o esquema.
“Dentro do contexto sancionatório, é relevante a aplicação da pena de perda de cargo, função pública ou mandato eletivo e a cassação de aposentadoria dos réus servidores públicos. É necessário, ainda, que sejam definidos os efeitos patrimoniais da condenação [...] de modo a compelir os acusados a ressarcirem o erário, com a perda dos valores empregados ou auferidos de alguma forma com os crimes praticados”, afirmou.
Fonte: G1
Edição: Antonio Luis
Nenhum comentário:
Postar um comentário